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Dúvidas

Segurança do Trabalho na construção

Segurança na construção começa no planejamento do trabalho, na identificação dos perigos e na definição de medidas de prevenção.

NR-1, GRO e PGR

A NR-1 estabelece diretrizes gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O PGR materializa esse processo por meio de documentos, incluindo inventário de riscos e plano de ação, quando aplicável.

NR-18

A NR-18 trata de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Sua redação foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em maio de 2026.

EPI é uma parte, não o sistema inteiro

Capacitação, planejamento, proteção coletiva, condições do canteiro, máquinas, eletricidade, trabalho em altura e organização do serviço fazem parte da prevenção.

Contratantes e terceirizados

A existência de prestadores terceirizados não elimina a necessidade de coordenar riscos, informações e medidas de prevenção entre as organizações envolvidas.

Quem pode elaborar ou assinar documentos

Determinados programas, projetos e documentos podem exigir profissional com habilitação legal específica. A atribuição deve ser verificada caso a caso.

A aplicação ao caso concreto depende das características da obra, legislação, Município e responsabilidades envolvidas.

Referências e fontes oficiais

MTE — NR-1 ↗MTE — PGR ↗MTE — NR-18 ↗

Leis, normas e procedimentos podem ser atualizados. Confirme a regra aplicável ao seu caso, Município e data do serviço.

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